LEI Nº 6.225, de 04 de setembro de 2000.

Dispõe sobre denominação de "ESTRADA DA LUA" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 154/2000 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ESTRADA DA LUA" a Estrada sem nome, localizada no Bairro de Brigadeiro Tobias, que se inicia na Estrada do Sol e termina em propriedade particular (Sítio do Zóio), do mesmo bairro, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão a expressão: "Estrada da Lua".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de setembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral