LEI Nº 6.223, de 31 de agosto de 2000.

Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para a legislatura 2001/2004.

Projeto de Lei nº 218/2000 - autoria dos Senhores Vereadores.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Sorocaba de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º O subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 3º O subsídio do Secretário Municipal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral