LEI Nº 622, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959.
Dispõe sôbre concessão de auxílio de Cr$ 50.000,00 à Igreja São Benedito, e dá outras providências.
ORONÁRIO DOMINGOS DOS SANTOS, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 6º, do Art. 38 da Lei Estadual nº 1, de 18 de Setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o Art. 133 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a quantia de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), à Igreja São Benedito.
Parágrafo único. A importância mencionada neste artigo será empregada na conclusão das obras da referida Igreja.
Art. 2º Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para atender às despesas citadas no artigo anterior.
Art. 3º Para atendimento do crédito especial previsto no artigo segundo, fica anulada, parcialmente, em Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a verba orçamentária 931/8-99-4.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Sorocaba, 23 de fevereiro de 1959.
Oronário Domingos dos Santos
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
André José Valarelli
DIRETOR DA SECRETARIA