LEI Nº 6.196, de 29 de junho de 2000.

Acrescenta dispositivo ao parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.874, de 6 de julho de 1995, que cria os Corredores Comerciais, as Zonas Comerciais Secundárias Z.C.5, Z.C.6 e Z.C.7, amplia as Zonas Comerciais 3 e 4 e a Zona Residencial 1 - 2o Setor

Projeto de Lei n.º 99/2000 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 4.874, de 6 de julho de 1995, fica acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. As quadras (...) "e a quadra 18 do Jardim Faculdade," terão em todas as suas faces os mesmos usos dos referidos Corredores Comerciais, constantes no artigo 1º."(NR)

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral