LEI Nº 6.194, de 29 de junho de 2000.

Autoriza a instituição de servidão de passagem de tubulação subterrânea para canalização de gás e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 273/99 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a instituição de servidão de passagem de tubulação subterrânea para canalização de gás, a favor da Metalúrgica Conde Indústria e Comércio Ltda., à Rua Epitácio Pessoa, defronte ao nº 185, no Bairro Árvore Grande.

Art. 2º A autorização de que trata esta Lei somente será concedida mediante a apresentação, pela interessada, de projeto devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Art. 3º As despesas com a execução da implantação da obra, bem como eventuais reparos no leito público, correrão por conta exclusiva da interessada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral