LEI Nº 619, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre criação da Diretoria de Fiscalização Geral, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, na Prefeitura Municipal, a Diretoria de Fiscalização Geral, diretamente subordinada ao Prefeito.
Art. 2º A Diretoria de Fiscalização Geral, dirigida por um Diretor, compete superintender todos os serviços de Fiscalização da Prefeitura.
Parágrafo único. Esta Diretoria fica assim constituída:
I - Setor de Fiscalização Comercial, compreendendo.
- serviço de Fiscalização do comércio fixo e ambulante e sôbre publicidade;
- serviço de fiscalização de feiras, mercado, jogos e diversões públicas;
II - Setor de Fiscalização Técnica, compreendendo:
- serviço de fiscalização de obras, e edificações em geral ascensores; passeios, vias e logradouros públicos;
- serviço de fiscalização de água, iluminação pública e transportes coletivos urbanas e distritais;
III - Setor de Metrologia, compreendendo fiscalização de pesos e medidas;
Art. 3º Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os seguintes cargos:
1- Diretor da Diretoria Padrão Z.
3- Chefe de Setor Padrão V.
Parágrafo único. Os padrões de vencimentos indicados neste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1959.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sorocaba, 31 de dezembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de dezembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo