LEI Nº
619, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre criação da Diretoria de Fiscalização Geral, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criada, na Prefeitura Municipal, a Diretoria de Fiscalização Geral,
diretamente subordinada ao Prefeito.
Art. 2º A
Diretoria de Fiscalização Geral, dirigida por um Diretor, compete superintender
todos os serviços de Fiscalização da Prefeitura.
Parágrafo
único. Esta Diretoria fica assim constituída:
I - Setor
de Fiscalização Comercial, compreendendo.
- serviço
de Fiscalização do comércio fixo e ambulante e sôbre publicidade;
- serviço
de fiscalização de feiras, mercado, jogos e diversões públicas;
II - Setor
de Fiscalização Técnica, compreendendo:
- serviço
de fiscalização de obras, e edificações em geral ascensores; passeios, vias e
logradouros públicos;
- serviço
de fiscalização de água, iluminação pública e transportes coletivos urbanas e
distritais;
III -
Setor de Metrologia, compreendendo fiscalização de pesos e medidas;
Art. 3º
Ficam criados, na Tabela I - Cargos Isolados de Provimento Efetivo, anexa à Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958, os
seguintes cargos:
1- Diretor
da Diretoria Padrão Z.
3- Chefe
de Setor Padrão V.
Parágrafo
único. Os padrões de vencimentos indicados neste artigo vigorarão a partir de
1º de janeiro de 1959.
Art. 4º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
31 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 31 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.