LEI Nº 6.191, de 29 de junho de 2000.

Dispõe sobre doação com encargos de imóvel ao Serviço Social do Comércio (SESC) e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 162/2000 - EXECUTIVO

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social do Comércio (SESC), destinado à instalação de uma unidade de serviço, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 10.276/99:

"Terreno contendo a área de 11.302,00 m² (onze mil, trezentos e dois metros quadrados), pertencente à municipalidade, localizado no Jardim Faculdade, nesta cidade, com as seguintes características e confrontações: faz testada para a Av. Washington Luiz, onde mede 106,00 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 8,61 metros, fazendo testada para a confluência da Avenida Washington Luiz e Rua Antônio Candido Pereira; segue em reta 70,30 metros, fazendo testada para a Rua Antônio Candido Pereira; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 48,50 metros, fazendo testada para a Rua Antônio Candido Pereira; segue em reta 57,30 metros, fazendo testada para a Rua Antônio Candido Pereira, segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,18 metros, fazendo testada para a confluência da Rua Antônio Candido Pereira e Avenida Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha; segue em reta 83,20 metros, fazendo testada para a Avenida Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 7,83 metros, fazendo testada para a confluência da Avenida Capitão Bento Mascarenhas Jequitinhonha e Rua Barão de Piratininga; segue em reta 26,50 metros, fazendo testada para a Rua Barão de Piratininga; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 126,80 metros, fazendo testada para a Rua Barão de Piratininga; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 12,44 metros, fazendo testada para a confluência da Rua Barão de Piratininga e Avenida Washington Luiz, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro."

Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no artigo 111, inciso I, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e § 4º, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais devem constar do instrumento:

I - será graciosa;
II - a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção da Unidade de Serviço no prazo de 04 (quatro) anos e 6 (seis) meses, prazo este subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da assinatura da escritura de doação com encargos;
III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral