LEI Nº 618,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
(Revogada pela Lei nº 12.630/2022)
Abertura
de crédito de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) para combate
à paralisia infantil.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica aberto na Diretoria de Contabilidade, um crédito de Cr$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil cruzeiros) a fim de possibilitar a vacinação
gratuita, em massa, as crianças em idade escolar, desta cidade, para combate à
paralisia infantil.
Parágrafo
único. O valor do presente crédito, será coberto com os recursos provenientes
do excesso de arrecadação previsto para êste
exercício.
Art. 2º A
aplicação do crédito fica condicionado a efetiva arrecadação dos recursos de
que trata o Art. anterior, no seu parágrafo único.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
18 de dezembro de 1958.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
Doracy Amaral
DIRETOR
ADMINISTRATIVO