LEI Nº 6.179, de 20 de junho de 2000.\r
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Autoriza prorrogação de contratos de funções temporárias da Secretaria da Saúde e dá outras providências.\r
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Projeto de Lei n.º 140/2000 - Executivo\r
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A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:\r
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Art. 1º Fica o Poder Público Municipal, face ao relevante interesse e absoluta necessidade de manutenção do serviço público da saúde, autorizado a prorrogar os contratos dos atuais servidores temporários da Secretaria da Saúde, por um período de até 01 (um ) ano, a contar da data de seus vencimentos, para as seguintes funções:\r
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a) Atendente de Consultório Dentário;\r
b) Biomédico;\r
c) Cirurgião Dentista e \r
d) Técnico de Laboratório de Análises Clínicas. \r
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Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.\r
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \r
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Palácio dos Tropeiros, em 20 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.\r
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RENATO FAUVEL AMARY\r
Prefeito Municipal\r
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JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO\r
Secretário dos Negócios Jurídicos\r
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VITOR LIPPI\r
Secretário da Saúde\r
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Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.\r
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MARIA APARECIDA RODRIGUES\r
Chefe da Divisão de Protocolo Geral