LEI Nº 6.170, de 12 de junho de 2000.

Dispõe sobre a extinção do cargo de Motorista de Diretoria do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 268/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Motorista de Diretoria, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, criado pela Lei Municipal n.º 5.395, de 17 de junho de 1997, em seu artigo 5º, inciso III.

Parágrafo único. Deixam de integrar o Anexo II da Lei n.º 5.395/97, a Súmula de atribuições e demais referências atinentes ao cargo mencionado no "caput" deste artigo.

Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 12 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral