LEI Nº 6.168, de 05 de junho de 2000.

Dispõe sobre a extração de argila no âmbito municipal.

Projeto de Lei n.º 249/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a extração e exploração do minério de argila somente na área de 20,3 hectares, a qual possui as seguintes características e confrontações:

"Inicia-se no ponto 1, daí segue em reta 80,39m com azimute 258º 02' 56" atingindo o ponto 2, confrontando com propriedade de Oswaldo José Stecca, deflete à direita e segue em reta 1.181,44m com azimute 359º 27' 27" atingindo o ponto 3, confrontando com a propriedade de Oswaldo José Stecca; deflete à direita e segue em reta 303,00m com azimute 112º 48' 59" atingindo o ponto 4; confrontando com linha de alta tensão da Eletropaulo S.A.; deflete à direita e segue em reta 1064,25m com azimute 190º 15' 17" atingindo o ponto 1; de origem de descrição, confrontando com Maria Josefa Rodrigues, perfazendo área de 203.923,75m2.

Art. 2º O uso do solo somente será concedido, desde que obedecidos os seguintes requisitos:

I - obediência a legislação federal e estadual sobre mineração e meio ambiente;

II - decreto de lavra expedido pelo respectivo órgão federal;

III - obediência a legislação municipal sobre o meio ambiente e demais posturas municipais;

§ 1º - Poderá ainda o Executivo, solicitar a apresentação de relatório de impacto ambiental e demais licenças ambientais.

§ 2º Poderá o Executivo expedir certificado de uso de solo, onde somente será atestado a possibilidade de extração e exploração para fins de concessão de lavra e demais licenças no âmbito federal e estadual.

Art. 3º Fica o responsável pela extração da argila obrigado a remeter semestralmente a esta Casa de Leis o relatório de monitoramento da execução das medidas mitigadoras e dos trabalhos de recuperação ambiental conforme solicitação do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral