LEI Nº 6.167, de 05 de junho de 2000.
Dispõe sobre denominação de "LUIZ GOMES CASTANHO" a uma praça pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 100/2000 - da Edil Maria Aparecida de Queiróz Almeida
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "LUIZ GOMES CASTANHO", a Praça localizada no Jardim Europa, na confluência das Ruas Rússia e Áustria, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1925-1998".
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 05 de junho de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral