LEI Nº
616, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre criação do Parque Infantil Vila Amélia, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo já seguinte lei:
Art. 1º Fica
criado o Parque Infantil de Vila Amélia, que tem por finalidade educar,
assistir e instruir por meio de recreação as crianças, colaborando, assim, na
obra de preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma Diretora, que contará com o auxílio de 6
(seis) professoras, 1 (um) auxiliar de higiene, 3 (três) servente, e 1 (um)
porteiro Zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos e a máxima 40 (quarenta).
Art. 4º
Ficam criados no quadro do funcionálismo da
Prefeitura Municipal os seguintes cargos:
1-Diretora
- Padrão P.
6-Professora
do Parque Infantil - Padrão M.
1-Auxiliar
de Higiene - Padrão L.
3-Servente
- Padrão H.
1-Porteiro
- Zelador - Padrão H.
Parágrafo
único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima
passarão a ser os estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto
de 1958.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal, em 18 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.