LEI Nº 6.152, de 11 de maio de 2000.

Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a oferecer garantias e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 105/2000 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no valor de R$ 7.643.542,50 (sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil e quinhentos e quarenta e dois reais e cinqüenta centavos), obedecidas às demais prescrições legais à contratação de operações da espécie.

Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e serão obrigatoriamente aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT - Programa de Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos.

Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra-garantia ao BNDES em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos provenientes do retorno de suas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do ICMS - Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Parágrafo Único. O procedimento autorizado no "caput" deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos recursos para quitação do débito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município.

Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

Art. 5º Fica o Poder Público Municipal autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 11 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
LUIZ CHRISTIANO LEITE DA SILVA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral