LEI Nº
615, de 18 de dezembro de 1958.
Dispõe sôbre denominação da “Abrão Mahuad” a uma via pública da
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Abrão Mahuad” a rua nº 7 do loteamento do Jardim Faculdade, no
Bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º
Além do nome as placas indicativas conterão a expressão: - “Cidadão Ilustre -
1887 -1955”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,18
de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.