LEI Nº 6.142, de 02 de maio de 2000.

Dispõe sobre denominação de "FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 73/2000 - do Edil João Donizeti Silvestre

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "FRANCISCO MONTEIRO DE CARVALHO" a Rua 04, localizada no Jardim Horizonte, que se inicia na Rua 01, no mesmo Jardim, e termina na Rua Mário Monteiro de Carvalho, no Bairro do Cajuru do Sul, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1918 -1992".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral