LEI Nº 6.140, de 02 de maio de 2000.
Dispõe sobre a instituição, no município de Sorocaba, do "Dia da Associação Brasil Soka Gakkai Internacional - BSGI, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 44/2000 - do Edil João Francisco de Andrade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Sorocaba o "Dia da Associação Brasil Soka Gakkai Internacional - BSGI", a ser comemorado todo dia 13 de março.
Art. 2º Para comemorar o "Dia da Associação Brasil Soka Gakkai Internacional - BSGI", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da Municipalidade.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 02 de maio de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral