LEI Nº 6.139, de 25 de abril de 2000.

Dispõe sobre denominação de "ANTÔNIO VIDAL" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 63/2000 - do Edil João Donizeti Silvestre.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "ANTÔNIO VIDAL" a Rua 06, localizada no Jardim Horizonte, que se inicia em próprio municipal e termina na Rua 04, no mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1915/1975".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de abril de 2000, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral