LEI Nº
613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre denominação de “D. Maria Josepha de Souza Manente” a uma via pública da
cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “D. Maria Josepha de Souza Manente”, a rua n. 6 do loteamento
do Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º
Além da citação contida no artigo anterior, as placas indicativas conterão a
expressão: “Dama Emérita 1867 - 1957”.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.