LEI Nº 613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre denominação de “D. Maria Josepha de Souza Manente” a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulga a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “D. Maria Josepha de Souza Manente”, a rua n. 6 do loteamento do Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.


Art. 2º Além da citação contida no artigo anterior, as placas indicativas conterão a expressão: “Dama Emérita 1867 - 1957”.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo