LEI Nº 611, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de um terreno, para desapropriação.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, destinada a abertura de uma via pública ligando as rua Newton Prado e Henrique Dias, a saber:


- uma área de terreno, com 398,10 m2 (trezentos e noventa e oito metros e dez decímetros quadrados), que consta pertencer a Adolfo e Ireno Nardi, confrontando pela frente, na extensão de 10,00m, com a rua Newton Prado; de um lado, na extensão de 39,80m, com propriedade de José Nardi; de outro lado nas extensões de 34,80m, e 5,00m, com propriedade de João Damasio Antonio Nardi e rua Henrique Dias, respectivamente, e pelos fundos, na extensão de 10,00m, com quem de direito.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á expropriação por acôrdo uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 18 de dezembro de 1958.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo