LEI Nº
611, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre declaração de utilidade pública de um terreno, para
desapropriação.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura
Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de
terreno abaixo caracterizada, situada nesta cidade, destinada a abertura de uma
via pública ligando as rua Newton Prado e Henrique
Dias, a saber:
- uma área de terreno, com 398,10 m2 (trezentos e
noventa e oito metros e dez decímetros quadrados), que consta pertencer a
Adolfo e Ireno Nardi, confrontando pela frente, na extensão de 10,00m, com a
rua Newton Prado; de um lado, na extensão de 39,80m, com propriedade de José
Nardi; de outro lado nas extensões de 34,80m, e 5,00m, com propriedade de João Damasio Antonio Nardi e rua
Henrique Dias, respectivamente, e pelos fundos, na extensão de 10,00m, com quem
de direito.
Art. 2º
Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á
expropriação por acôrdo uma vez satisfeitos os
seguintes requisitos:
a) que o
preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;
b) que o
proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões
negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre
o imóvel expropriado.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
18 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.