LEI Nº
610, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre concessão de auxílio, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Prefeito Municipal autorizado a conceder auxílio de Cr$ 78.200,00 (setenta e
oito mil, duzentos cruzeiros) à Comissão Executiva encarregada da realização,
nesta cidade, dos festejos comemorativos do Cinquentenário da Imigração
Japonêsa no Brasil.
Art. 2º
Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica aberto, na
Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 78.200,00 (setenta e
oito mil, duzentos cruzeiros).
Parágrafo
único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
18 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.