LEI Nº 6.084, de 07 de fevereiro de 2000.

Dispõe sobre legalização de construções clandestinas e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 91/99 - Vereador MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O proprietário de construção residencial, comercial, galpões de uso indefinido, escritórios de qualquer natureza, e as respectivas ampliações não licenciadas, que no prazo de 06 (seis) meses, a contar da promulgação desta Lei, requerer sua legalização perante o Poder Público Municipal, pagará de forma simples, os tributos relativos à edificação.

Art. 2º O requerimento deverá ser instituído com:

a) cópia xerográfica do documento de propriedade;
b) croqui do imóvel (planta baixa) - 3 vias; dispensável para legalização até 40 m², desde que a área total do imóvel não ultrapasse 80 m², e os dados deverão constar no requerimento;
c) croqui com contorno para legalizações até 150 m² - 3 vias, e
d) memorial descritivo básico - 3 vias (dispensável se contido no croqui).

Art. 3º Se a construção não se adequar a legislação urbanística municipal, receberá uma Carta de Autorização, que será sempre precária, e os croquis receberão um carimbo de aprovação a Título Precário.

Art. 4º A carta de autorização se transformará em Alvará de Licença e Habite-se a partir do momento em que a construção se adequar às normas urbanísticas do Município.

Art. 5º O prazo máximo para a aprovação do projeto é de 10 (dez) dias, a contar da data de entrada do requerimento no protocolo da Prefeitura Municipal de Sorocaba, ou da última chamada para esclarecimentos, caso houver.

Art. 6º Poderão ser aceitas pequenas alterações que não implicarem em divergência superior a 10% (dez por cento) entre as metragens lineares e/ou quadradas da edificação, constantes do projeto aprovado e as observadas na obra executada.

Art. 7º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de fevereiro de 2000, 346 º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário dos Negócios Jurídicos
em substituição
JOSÉ ANTONIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
em substituição