LEI Nº
608, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre criação do Parque Infantil Maria do Carmo Moreira, para servir as Vilas
Melges e Fiori, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Parque Infantil “Maria do Carmo Moreira”, a ser localizado para
servir as Vilas Melges e Fiori, que tem por finalidade educar, assistir e
instruir, por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obra da
preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil “Maria do Carmo Moreira”, será dirigido por uma Diretora, que
contará com o auxílio de 6 (seis) professôras, 1 (um) auxiliar de higiene, 3
(três) serventes e 1 (um) porteiro-zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professora, deverão ter a idade de 18
(dezoito) e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º
Ficam criadas no quadro do funcionálismo da Prefeitura Municipal os seguintes
cargos:
1-Diretora-
Padrão P
6-Professora
de Parque Infantil- Padrão N
1-Auxiliar
de Higiene - Padrão L
3-Servente
- Padrão H
1-Porteiro-Zelador
- Padrão H
Art. 5º A
partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima passarão a ser
os estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 6º As
despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
12 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.