LEI Nº 6.081, de 03 de dezembro de 1999.

Dispõe sobre denominação de "Geraldo Soares da Silva" a uma via pública de nossa cidade, e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 287/99 - Vereador MOACIR LUIS SILVA DE OLIVEIRA.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Geraldo Soares da Silva" a Rua "18", localizada no Jardim Wanel Ville II, que se inicia na Rua "19", e termina na Rua Luiz Gabriotti no mesmo bairro.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1928/1995".

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1999, 346 º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral