LEI Nº 6.076, de 03 de dezembro de 1999.

Dispõe sobre denominação de "PROFESSORA MARIA LUIZA GONÇALVES" a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 276/99 - do Edil Antônio Rodrigues Filho

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Professora Maria Luiza Gonçalves", a Rua 01, localizada no Jardim Portal do Itavuvu, que se inicia na Avenida Itavuvu e termina em propriedade particular, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadã Emérita 1946 - 1999".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 03 de dezembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral