LEI Nº
6.066, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 8.694/2009)
Dispõe
sobre alteração do Art. 2º e revoga o Art. 3º da Lei nº 5.994, de 23 de
setembro de 1999 e dá outras providências.
Projeto de
Lei nº 289/99 - Autoria dos Vereadores
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
art. 2º da Lei nº 5.994, de 23 de
setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Fazenda do Estado de São
Paulo, na forma prevista pelo artigo 111, inciso I, alínea "a", da
Lei Orgânica do Município de Sorocaba, os imóveis descritos e caracterizados no
artigo anterior, áreas estas que, conjuntamente, passam a ter a seguinte
descrição:
"inicia-se
no vértice entre a propriedade de Agenor dos Santos e a Avenida Engenheiro
Carlos Reinaldo Mendes, deste ponto segue em reta por linha de divisa na
extensão de 39,87 metros com azimute de 71º 07' 27", confrontando com a
propriedade de Agenor dos Santos, deflete à direita e segue em reta por linha
de divisa na extensão 36,33 metros, com azimute de 150º 47' 25",
confrontando com o sistema de lazer "C" do loteamento Jardim do Paço,
deflete à direita e segue em curva à esquerda por linha de divisa na extensão
de 41,89 metros, confrontando com a Rua 28 de Outubro do loteamento Jardim do
Paço, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de
36,99 metros, com azimute de 267º 07' 04", confrontando o sistema de lazer
"A" e o sistema viário "A" do loteamento Jardim do Paço,
deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 3,97
metros, com azimute de 355º 12' 37" confrontando com a Avenida Engenheiro
Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa
na extensão 10,03 metros, com azimute de 355º 15' 50", confrontando com a
Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta
por linha de divisa na extensão de 10,00 metros com azimute de 359º 55'
22", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete
à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de 10,01 metros com
azimute 2º 44'41", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo
Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha de divisa na extensão de
10,07 metros, com azimute de 6º 52' 03", confrontando com a Avenida
Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à direita e segue em reta por linha
de divisa na extensão de 10,17 metros com azimute de 7º 03' 22" confrontando
com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, deflete à esquerda e segue em
reta por linha de divisa na extensão de 3,11 metros com azimute de 2º 02'
21", confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes,
atingindo o ponto de início desta descrição e perfazendo uma área de 3.001,09
metros quadrados". (NR)
Art. 2º
Fica revogado expressamente o Art. 3º da Lei nº 5.994, de 23 de setembro de 1999.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, 24 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO
FAUVEL AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ
DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
JOSÉ
ANTONIO BOLINA
Secretário
de Edificações e Urbanismo
Publicada
na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.