LEI Nº 6.059, de 23 de novembro de 1999.

Proíbe a instalação e reinstalação de estabelecimentos penais e de estabelecimentos educacionais de infratores em área que especifica e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 265/99 - do Edil Mário Marte Marinho Júnior

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a instalação, reinstalação, manutenção e funcionamento de estabelecimento penal destinado a homens ou mulheres condenados, aos submetidos à medida de segurança, aos presos e presas provisórios e aos egressos, e de estabelecimento educacional destinado à internação de adolescentes infratores, qualquer que seja a natureza do estabelecimento, no antigo prédio da Cadeia Pública, localizada na Avenida General Carneiro, nº 1.032, Bairro Cerrado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, 23 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral