LEI Nº 6.056, de 23 de novembro de 1999.

Dispõe sobre a instituição no município de Sorocaba do "DIA DA REFORMA PROTESTANTE" e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 261/99 - Vereador Jefferson Alves de Campos.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no município de Sorocaba o "DIA DA REFORMA PROTESTANTE", a ser comemorado anualmente, no dia 31 de outubro.

Art. 2º Para comemorar o "DIA DA REFORMA PROTESTANTE", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria da Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda a rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da municipalidade.

Art. 3º Para maior brilhantismo dos eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no Estudo e na pesquisa da Reforma Protestante.

Art. 4º Os eventos a que se referem esta Lei, terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história da Reforma Protestante, como fator de influência, história e política, além de valorizar e desenvolver a cidadania.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, 23 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral