LEI Nº
605, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre criação Parque Infantil de Santa Rosália, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Parque Infantil de Santa Rosália, que tem por finalidade educar,
assistir e instruir por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na
obra de preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma Diretora que contará com o auxílio de 6
(seis) professôras, 1 (um) auxiliar de higiene, 3 (três) serventes e 1 (um)
porteiro-zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professôra deverão ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º
Ficam criadas no quadro do funcionálismo da Prefeitura os seguintes cargos:
1-
Diretora Padrão P
6-
Professora do Parque Infantil Padrão M
1-
Auxiliar de Higiêne Padrão L
3-
Serventes Padrão H
1-
Porteiro-zelador Padrão H
Parágrafo
único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima
passarão a ser estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
12 de dezembro de 1958.
GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de
dezembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.