LEI Nº 605, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958.


Dispõe sôbre criação Parque Infantil de Santa Rosália, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica criado o Parque Infantil de Santa Rosália, que tem por finalidade educar, assistir e instruir por meio de recreação, as crianças, colaborando, assim, na obras de preservação social.


Art. 2º O Parque Infantil será dirigido por uma Diretora que contará com o auxílio de 6 (seis) professôras, 1 (um) auxiliar de higiene, 3 (três) serventes e 1 (um) porteiro-zelador.


Art. 3º As candidatas aos cargos de Diretora e Professôra deverão ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 40 (quarenta).


Art. 4º Ficam criadas no quadro do funcionálismo da Prefeitura os seguintes cargos:


1- Diretora Padrão P

6- Professora do Parque Infantil Padrão M

1- Auxiliar de Higiêne Padrão L

3- Serventes Padrão H

1- Porteiro-zelador Padrão H


Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima passarão a ser estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.


Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sorocaba, 12 de dezembro de 1958.


Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de dezembro de 1958.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo