LEI Nº 6.048, de 09 de novembro de 1999.
Dispõe sobre alteração do artigo 3º da Lei nº 4.063, de 03 de novembro de 1992.
Projeto de Lei nº 241/99 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 4.063, de 03 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os lotes deverão estar situados na ZCP (Zona Comercial Principal), ZC1 (Zona Comercial 1), ZC2, ZC3, ZC4, ZC5, ZC6, ZC7, ZR2 (Zona Residencial 2), ZR3 (1º, 2º e 3º setores e expansões), ZR4 (1º, 2º e 3º setores e expansões) e Zona Industrial Urbana (1º, 2º e 3º setores e expansões)." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 09 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Ubanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral