LEI Nº 6.042, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 6.459/2001)

 

Dispõe sobre denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES", a uma via pública de nossa cidade.

 

Projeto de Lei nº 240/99 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES", a Rua Projetada, localizada na Vila Hortência, que se inicia na Avenida Nogueira Padilha e termina na Avenida Carlos Sonetti, da mesma Vila, nesta cidade.

 

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1898-1981".

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 04 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal

JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

MARIA APARECIDA RODRIGUES

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.