LEI Nº 6.042,
DE 04 DE NOVEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 6.459/2001)
Dispõe sobre
denominação de "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES", a uma via pública de
nossa cidade.
Projeto de
Lei nº 240/99 - do Edil Antônio Carlos Ferreira dos Santos.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "MIGUEL MANOEL MARTINS LOPES", a Rua Projetada, localizada
na Vila Hortência, que se inicia na Avenida Nogueira Padilha e termina na
Avenida Carlos Sonetti, da mesma Vila, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito
1898-1981".
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 04 de novembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL
AMARY
Prefeito
Municipal
JOSÉ DOMINGOS
VALARELLI RABELLO
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA
APARECIDA RODRIGUES
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário
Oficial.