LEI Nº 604, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1958.

 

Dispõe sôbre autorização para editar, mediante concorrência pública, a “História de Sorocaba”.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a editar, mediante concorrência pública, a obra de autoria do Cônego Luiz de Almeida, denominada “História de Sorocaba”.

 

Art. 2º A edição da obra de que trata o artigo anterior, deverá ser de 5.000 (cinco mil) exemplares.

 

Parágrafo único. Dêsses exemplares a Prefeitura Municipal destinará 200 (duzentos) ao autor da obra; 1.000 (mil) para distribuição gratuita aos estabelecimentos de ensino e às bibliotecas das sociedades culturais, recreativas e beneficêntes do Município; e os demais serão postos à venda pelo preço de custo, para cobrir, em parte, as despesas com a edição da obra.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial a ser aberto após o resultado da concorrência pública, referida no Art. 1º.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sorocaba, 4 de dezembro de 1958.

 

Dr. GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de dezembro de 1958.

BENEDITO C. SANTOS

P/ Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.