LEI Nº
604, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre autorização para editar, mediante concorrência
pública, a “História de Sorocaba”.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a editar, mediante concorrência pública,
a obra de autoria do Cônego Luiz de Almeida, denominada “História de Sorocaba”.
Art. 2º A
edição da obra de que trata o artigo anterior, deverá ser de 5.000 (cinco mil)
exemplares.
Parágrafo
único. Dêsses exemplares a Prefeitura Municipal
destinará 200 (duzentos) ao autor da obra; 1.000 (mil) para distribuição
gratuita aos estabelecimentos de ensino e às bibliotecas das sociedades
culturais, recreativas e beneficêntes do Município; e
os demais serão postos à venda pelo preço de custo, para cobrir, em parte, as
despesas com a edição da obra.
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta de crédito especial a ser
aberto após o resultado da concorrência pública, referida no Art. 1º.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sorocaba,
4 de dezembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 4 de
dezembro de 1958.
BENEDITO
C. SANTOS
P/ Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.