LEI Nº
602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre denominação de “Manoel Antônio Salgado”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Manoel Antonio Salgado”, a rua nº 3, da Vila Josefina, no
Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Benemérito -
1881 - 1957.”
Art. 3º As
despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de
novembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.