LEI Nº 602, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de “Manoel Antônio Salgado”, a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Manoel Antonio Salgado”, a rua nº 3, da Vila Josefina, no Bairro da Terra Vermelha, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Benemérito - 1881 - 1957.”
Art. 3º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Dr. Gualberto Moreira
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo