LEI Nº
601, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de “Antonio
Candido Pereira”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Antonio Candido Pereira”, a rua nº
10 do Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: - “Ferroviário da
E.F.S. - 1892 - 1956”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
do orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de
novembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.