LEI Nº 6.007, de 27 de setembro de 1999.

Institui a Divulgação da Cultura Racional no Município de Sorocaba.

Projeto de Lei n.º 199/99 - do Edil Oswaldo Duarte Filho.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Divulgação da Cultura Racional Sorocabana, em qualquer data e logradouro público, dentro do município de Sorocaba, sem detrimento das demais instituições, que por ventura estejam ocupando o mesmo espaço.

Art. 2º As autoridades do município concederão facilidades para a realização destes atos públicos.

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral