LEI Nº
600, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe sôbre criação de Parque Infantil na Vila Angélica, e dá
outras providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica criado o Parque Infantil de Vila Angélica, que por finalidade educar,
assistir e instruir, por meio de recreação as crianças, colaborando, assim, na
obra de preservação social.
Art. 2º O
Parque Infantil será dirigido por uma diretora, que contará com o auxílio de 6
(seis) professôras, 1 (um) cirurgião dentista, 1 (um)
auxiliar de higiêne, 3 (três) serventes e 1 (um)
porteiro - zelador.
Art. 3º As
candidatas aos cargos de Diretora e Professora deverão ter a idade mínima de 18
(dezoito) anos e a máxima de 40 (quarenta).
Art. 4º
Ficam criadas no quadro do funcionalismo da Prefeitura, os seguintes cargos:
1-
Diretora Padrão P
6-
Professora de Parque Infantil Padrão M
1-
Cirurgião Dentista Padrão P
1-
Auxiliar de Higiêne Padrão L
3-
Servente Padrão H
1-
Porteiro Zelador Padrão H
Parágrafo
único. A partir de 1º de janeiro de 1959, os padrões de vencimentos acima
passarão a ser estabelecidos para os respectivos cargos pela Lei nº 585, de 9 de agôsto de
1958.
Art. 5º As
despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Art. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 27 de novembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de
novembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.