LEI Nº 5.997, de 27 de setembro de 1999.
Institui a Semana do Folclore "Benedicto Cleto" no município de Sorocaba.
Projeto de Lei n.º 167/99 - do Edil José Francisco Martinez.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na última semana do mês de agosto a Semana do Folclore "Benedicto Cleto" no município de Sorocaba;
Art. 2º O programa de festejos comemorativos da Semana do Folclore anualmente renovado, será elaborado por uma comissão constituída pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
Parágrafo único: Deverá ser valorizado ao longo dessa semana o Folclore de Sorocaba e região através de atividades nas escolas municipais;
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de setembro de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral