LEI Nº 5.974, de 26 de agosto de 1999.

Dispõe sobre desafetação e alienação de imóveis remanescentes de obra pública a proprietários lindeiros e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 191/99 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a desafetar e alienar por compra e venda aos proprietários lindeiros Fernando Biazzi e Sérgio Roberto Nassar, na forma prevista no § 2º, do artigo 111 da Lei Orgânica do Município e artigo 17, inciso I, alínea "d" e § 3º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os imóveis incorporados aos bens dominiais, situados às Ruas Senador Vergueiro e Nicolau P. de Campos Vergueiro, remanescentes de implantação de obra e de expropriação, a seguir descritos e caracterizados, nos termos do Processo Administrativo nº 10.450/96:

ÁREA I - "Descrição da Área do lote nº 1 Quadra G Incidente no Antigo Leito da Rua Nicolau P. de Campos Vergueiro atual Rua Senador Vergueiro - (285,30m2). Tomando-se como ponto de partida o PC de curva situado à Rua Padre Manoel da Nóbrega; deste ponto, em sentido de caminhamento horário, segue em reta, na extensão de 11,00m (onze metros), confrontando com a Rua Padre Manoel da Nóbrega; deflete à direita e segue em curva à esquerda no desenvolvimento de 17,80m (dezessete metros e oitenta centímetros), confrontando com o Lote nº 1 da Quadra G; segue em reta na extensão de 28,00m (vinte e oito metros), confrontando com o Lote nº 1 da Quadra G; deflete à direita e segue pelo Leito do Antigo Córrego na extensão de 10,40 m (dez metros e quarenta centímetros), confrontando com a Propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Remanescente da Matrícula nº 30.326/2º CRI); deflete à direita e segue em reta na extensão de 1,70m (um metro e setenta centímetros), confrontando com o remanescente da Rua Nicolau P. de Campos Vergueiro; deflete à direita e segue em curva à direita no desenvolvimento de 21,62m (vinte e um metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com a Rua Senador Vergueiro; segue em reta na extensão de 30,80m (trinta metros e oitenta centímetros), confrontando com a Rua Senador Vergueiro; deflete à direita e segue em curva no desenvolvimento de 4,32m (quatro metros e trinta e dois centímetros), confrontando com a confluência da Rua Senador Vergueiro e Rua Padre Manoel da Nóbrega. Chegando ao ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 285,30m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta centímetros quadrados)."

ÁREA II - "Descrição da Área do Lote nº 1 da Quadra G Incidente na Matrícula nº 30.326/2º CRI - (85,00m2) - Tomando-se como ponto de partida o vértice formado com o Leito do Antigo Córrego e o Antigo Leito da Rua Nicolau P. de Campos Vergueiro; deste ponto em sentido de caminhamento horário; segue pelo referido leito na extensão de 10,40m (dez metros e quarenta centímetros), confrontando com o Antigo Leito da Rua Nicolau P. de Campos Vergueiro; segue pelo referido leito na extensão de 11,70m (onze metros e setenta centímetros), confrontando com o Lote nº 1 da Quadra G e Lote nº 2 da Quadra G; deflete à direita e segue em reta de extensão de 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Remanescente da Matrícula nº 30.326/2º CRI); deflete à direita e segue em reta na extensão de 13,30m (treze metros e trinta centímetros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Remanescente da Matrícula nº 30.326/2º CRI). Chegando ao ponto de partida desta descrição, encerrando a área de 85,00m2 (oitenta e cinco metros quadrados)."

ÁREA III - "Descrição da Área do Lote nº 2 da Quadra G Incidente na Matrícula nº 30.326/2º CRI - (62,90m2) - Tomando-se como ponto de partida o vértice formado com o Leito do Antigo Córrego e o Lote nº 2 da Quadra G; deste ponto, em sentido de caminhamento horário; segue em reta na extensão de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros); deflete à direita e segue em reta, na extensão de 14,73m (quatorze metros e setenta e três centímetros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Remanescente da Matrícula nº 30.326/2º CRI); deflete à direita e segue em reta na extensão de 8,60m (oito metros e sessenta centímetros), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba (Remanescente da Matrícula nº 30.326/2º CRI); deflete à direita e segue pelo Leito do Antigo Córrego, na extensão de 11,70m (onze metros e setenta centímetros), confrontando com o Lote nº 2 da Quadra G. Encerrando a área de 62,90m2 (sessenta e dois metros quadrados e noventa centímetros quadrados)."

Art. 2º A escritura de compra e venda deverá ser lavrada por preço não inferior ao laudo de avaliação atualizado, arcando os compradores com as despesas daí decorrentes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346º da Fundação de Sorocaba.

RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
JOSÉ ANTÔNIO BOLINA
Secretário de Edificações e Urbanismo
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral