LEI
Nº 5.971, de 26 de agosto de 1999.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Poder
Judiciário da Comarca de Sorocaba visando a implantação do Serviço Anexo das
Fazendas II e dá outras providências.
Projeto de Lei n.º 199/99 - EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Poder
Judiciário da Comarca de Sorocaba, visando a implantação do Serviço Anexo das
Fazendas II no Município.
Parágrafo único - O convênio de que trata este artigo fica fazendo parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral
CONVÊNIO
Pelo presente instrumento, os abaixo-assinados, de um lado a Prefeitura
Municipal de Sorocaba, com sede à Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, s/nº,
Alto da Boa Vista, inscrita no CGC/MF sob o nº 46.634.044/0001-44, doravante
denominada PREFEITURA, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr.
Renato Fauvel Amary, devidamente autorizado pela Lei nº
.................................., e, de outro lado, o Poder Judiciário da
Comarca de Sorocaba, doravante denominado PODER JUDICIÁRIO, neste ato representado
pelo Diretor do Fórum da Comarca de Sorocaba, Dr. Eduardo Velho Neto, resolvem
firmar o presente Termo de Convênio, tendo entre si justo e conveniado o
seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a implantação do Serviço Anexo das Fazendas
II, visando a conjugação de esforços programados para a agilização das
execuções fiscais do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
São obrigações da Prefeitura:
I - Colocar à disposição do Juízo servidores municipais para prestarem os
serviços que se fizerem necessários ao implemento do objeto deste Convênio.
II- A alocação de recursos humanos junto ao Juízo das Execuções Fiscais será em
caráter eventual, pelo período estritamente necessário à obtenção da agilização
dos procedimentos.
III - Proceder à locação de um imóvel para a instalação do Serviço Anexo das
Fazendas II.
IV - Permitir o uso dos equipamentos móveis necessários ao funcionamento do
Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DO PODER JUDICIÁRIO
Ao Poder Judiciário, através do Juízo das Execuções Fiscais, cabe a
coordenação, supervisão e fiscalização das atividades que serão desenvolvidas
para consecução do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA
DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio terá duração inicial de 06 (seis) meses, prorrogáveis por
períodos iguais, de acordo com justificativa de interesse público e de acordo
com a vontade dos partícipes.
CLÁUSULA QUINTA
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado mediante notificação
prévia e escrita de 30 (trinta) dias, podendo ser rescindido desde que
comprovado o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SEXTA
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre os partícipes.
E, por estarem assim ajustados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Palácio dos Tropeiros, em ............ de
...................... de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
PODER JUDICIÁRIO
Testemunhas
1 .............................
2 .............................