LEI Nº 5.967, 23 de agosto de 1999.
Dispõe sobre a instituição no município de Sorocaba do "Dia do Paranaense" e dá outras providências.
Projeto de lei n.º 139/99 - do Edil Francisco Moko Yabiku.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído no município de Sorocaba o "Dia do Paranaense", a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de agosto.
Art. 2.º Para comemorar o "Dia do Paranaense", a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá organizar eventos especiais, envolvendo toda rede escolar, inclusive bibliotecas públicas municipais e as que funcionam nas unidades de ensino da municipalidade.
Art. 3.º Para maior brilhantismo de eventos, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, através da Secretaria de Educação e Cultura, poderá associar-se à rede pública estadual ou rede escolar particular de todos os níveis e outros segmentos comunitários interessados no Estado e na pesquisa do povo paranaense.
Art. 4.º Os eventos a que se referem esta lei terão como finalidade o estudo e a pesquisa da história do povo paranaense, como fator de promoção social, além de valorizar e desenvolver a cidadania e pregar os direitos humanos.
Art. 5.º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de agosto de 1999, 346° da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral