LEI Nº
596, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.
Dispõe
sôbre denominação de via pública.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Thomaz Lamarca”, a rua nº 16 do loteamento do Jardim Emília,
nesta cidade.
Art. 2º As
placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Funcionário Público
1896 - 1956”.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias
consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de novembro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de
novembro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.