LEI Nº 5.937, de 23 de junho de 1999.

Dispõe sobre denominação de "JUVENAL CELESTINO DA COSTA", a uma via pública de nossa cidade.

Projeto de Lei n.º 115/99 - do Edil Claudemir José Justi

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada " JUVENAL CELESTINO DA COSTA", a Rua 02, localizada no Jardim Morumbi IV, que se inicia na Rua Damiana Rocca Zanela e termina na Rua Juan Dias Almansa, do mesmo jardim, nesta cidade.

Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito - 1922/1996".

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 23 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral