LEI Nº 5.931, de 21 de junho de 1999.

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a cessão de espaço físico para reabilitação profissional e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 58/99 - Executivo

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a celebrar convênio com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de sua Superintendência Estadual em São Paulo, objetivando a cessão de espaço físico destinado à unidade de extensão de reabilitação profissional de Sorocaba/INSS, para o desenvolvimento dos programas de reabilitação profissional da clientela do INSS no Município de Sorocaba.

Parágrafo único - O termo de convênio de que trata este artigo passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas que a Prefeitura vier a assumir decorrentes da execução do convênio correrão por conta de verba prevista no orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 21 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
VITOR LIPPI
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Termo de Convênio de Cooperação Técnica Administrativa nº INSS ____/____, que entre si fazem o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Prefeitura Municipal de Sorocaba, objetivando a cessão de espaço físico para Reabilitação Profissional do INSS.

O Instituto Nacional do Seguro Social/INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social, criada, na forma da autorização legislativa contida no artigo 14 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990 e reestruturado conforme determinação contida no artigo 11, parágrafo único da Lei nº 8.422, de 13 de maio de 1992, pelo Decreto nº 569, de 16 de junho de 1992, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.979.036/0339-01, doravante denominado simplesmente INSS, através de sua Superintendência Estadual em São Paulo, com sede nesta Capital, no Viaduto Santa Ifigênia nº 266, neste ato representada pelo Dr. Luís Eduardo dos Santos, CIC/MF nº 002.247.918-00, portador da cédula de identidade RG nº 7.378.672, expedida por SSP/SP, e a Prefeitura Municipal de Sorocaba, Estado de São Paulo, CGC/MF nº ____________________, com sede ________________________, doravante denominada simplesmente Prefeitura, representada neste ato pelo seu Prefeito Municipal ______________________, CIC/MF sob o nº ____________________, portador da cédula de identidade nº __________________, expedida por _______, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação técnica-administrativa, sob os termos e condições estabelecidos nas cláusulas abaixo:

Cláusula Primeira - Do Objeto

O presente convênio tem por objeto o estabelecimento das condições gerais para a participação conjunta das entidades que o firmam, na cessão de espaço físico destinado a Unidade de Extensão de Reabilitação Profissional de Sorocaba/INSS, para o desenvolvimento dos programas de reabilitação profissional da clientela do INSS, na cidade de Sorocaba/SP.

§ 1º - São obrigações da Prefeitura, sem ônus para o INSS:

a) cessão de espaço físico, pertencente a área localizada na Policlínica Municipal, sito à Avenida Roberto Simonsen, nº 987, Bairro Santa Rosália, Sorocaba/SP, compreendendo as salas de nº 19 e 20 (dezenove e vinte);
b) pagamento relativo às despesas com consumo de água, luz e telefone;
c) manutenção, conservação e limpeza do prédio e ainda serviço de vigilância.

§ 2º - São obrigações do INSS, sem ônus para a Prefeitura:

a) planejamento, coordenação, promoção, supervisão e avaliação dos programas de reabilitação profissional, obedecendo a legislação vigente, bem como a permanência dos servidores lotados na Unidade de Extensão de Reabilitação Profissional de Sorocaba;
b) manutenção e conservação dos mobiliários e equipamentos próprios da reabilitação profissional;
c) provimento de impressos e outros materiais de consumo próprios do serviço de reabilitação profissional;
d) atendimento da clientela portadora de deficiência no que se refere às funções básicas de reabilitação profissional.

§ 3º - São obrigações conjuntas:

a) indicação de um representante de cada partícipe, objetivando a efetivação das ações que caracterizam a parceria e o cumprimento das cláusulas do presente convênio, através do acompanhamento e controle de sua execução.

Cláusula Segunda - Da vigência

Este convênio entrará em vigor a partir da data de sua publicação e terá a duração de 3 (três) anos, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, através do termo aditivo caso as partes manifestem interesse na sua manutenção.

§ 1º - Este convênio poderá ser interrompido em, qualquer época por qualquer um dos convenentes, mediante denúncia expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou automaticamente por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas.

§ 2º - Quando ocorrer a extinção do presente, em quaisquer das formas previstas, os equipamentos, mobiliários e funcionários da Unidade de Extensão de Reabilitação Profissional de Sorocaba/INSS, desocuparão os espaços físicos cedidos no prazo de 30 (trinta) dias.

§ 3º - Não havendo extinção por denúncia ou descumprimento de uma de suas cláusulas, o INSS procederá a avaliação do presente 60 (sessenta) dias antes do término da vigência e, havendo interesse de ambas as partes na sua continuidade poderá ser prorrogado através de termo aditivo ou celebrará novo convênio de acordo com a legislação vigente.

Cláusula Terceira - Das alterações

O presente convênio poderá ser alterado concordemente entre os partícipes sem prejuízo de sua essência, através de termo aditivo.

Cláusula Quarta - Da publicação

Caberá ao INSS a publicação deste instrumento por extrato no DOU e no BSL da Superintendência Estadual.

Cláusula Quinta - Do foro

Fica eleito o Foro da Justiça Federal da cidade de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas deste convênio e por estarem de acordo com as cláusulas e condições aqui estabelecidas, firmam o presente em 4 (quatro) vias de igual teor e para o mesmo efeito que vai assinado pelos partícipes e testemunhas abaixo.

Palácio dos Tropeiros, em ____ de ___________ de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Prefeitura Municipal de Sorocaba

Testemunhas:
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