LEI Nº 5.929, DE 15 DE JUNHO DE 1999.

 

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal nº 3.780, de 26 de novembro de 1991 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 85/99 - Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.780, de 26 de novembro de 1991, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso comum, concede direito real de uso ao Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de Sorocaba e região.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

 

Renato Fauvel Amary

Prefeito Municipal

José Domingos Valarelli Rabello

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.

Maria Aparecida Rodrigues

Chefe da Divisão de Protocolo Geral

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.