LEI Nº 5.929,
DE 15 DE JUNHO DE 1999.
Dispõe sobre
a revogação da Lei Municipal nº 3.780, de 26 de novembro de 1991 e dá outras
providências.
Projeto de
Lei n.º 85/99 - Executivo
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
revogada a Lei Municipal nº 3.780, de
26 de novembro de 1991, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel de uso
comum, concede direito real de uso ao Sindicato das Empresas de Transporte de
Carga de Sorocaba e região.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Tropeiros, em 15 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.
Renato Fauvel
Amary
Prefeito
Municipal
José Domingos
Valarelli Rabello
Secretário
dos Negócios Jurídicos
Publicada na
Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria
Aparecida Rodrigues
Chefe da
Divisão de Protocolo Geral
Este
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.