LEI Nº 592, DE 29 DE OUTUBRO DE 1958.
(Revogada pela Lei nº 2.568/1987)
Autoriza a
Prefeitura Municipal a dispôr dos bens municipais que específica, e dá outras
providências.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba, representada pelo Prefeito, autorizada
a dispôr dos bens municipais abaixo indicados, livres e desembaraçados, para o
fim especial de servir de patrimônio para a constituição de uma Fundação,
destinada a englobar a atual Faculdade de Direito de Sorocaba e criar outros
cursos de ensino que ela comportar:
- o imóvel, com 4.980,00 m2 (quatro mil, novecentos
e oitenta metros quadrados), inclusive a área construída de 444,00 m2,
confrontando pela frente, na extensão de 50,00 m, com a rua Capitão Nascimento
Filho; de um lado, na extensão de 72,00 m, com a rua Dra. Ursulina Lopes
Torres; de outro lado, na extensão de 95,00 m, com quem de direito; e pelos
fundos na extensão de 70,00 m, com quem de direito;
- a Faculdade de Direito de Sorocaba, criada pela Lei nº 424,
de 16 de abril de 1956, com os seus móveis e utensílios;
- a renda prevista pela Lei nº 531, de 25 de novembro de 1957,
especificamente destinada à Faculdade de Direito de Sorocaba.
Art. 2º O
ato constitutivo será celebrado por escritura pública, assinada pelo Prefeito
Municipal, representando a Prefeitura, devendo ser os estatutos aprovados pela
autoridade competente e registrada a Fundação, para os fins de lei.
Parágrafo
único. Participarão, obrigatoriamente, como membro do Conselho Superior da
Fundação o Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba,
em exercício.
Art. 3º No
caso de extinção da Fundação, os bens mencionados no Art. 1º reverterão ao
patrimônio da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 29 de outubro de 1958.
Dr.
Gualberto Moreira
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de
outubro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.