LEI Nº 5.921, de 10 de junho de 1999.

Dispõe sobre inclusão no currículo do ensino fundamental e do 2º grau da rede municipal da Teoria da Criação.

Projeto de Lei n.º 120/98 - do Edil Jefferson Alves de Campos

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Ar. 1º. Fica autorizada a inclusão no currículo do ensino fundamental e do 2º grau da rede municipal de ensino ou das escolas municipalizadas, a "Teoria da Criação", baseada nos ensinos da Bíblia Sagrada, constantes no Livro de Gênesis.

Art. 2º. As despesas, com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 1999, 345º da Fundação de Sorocaba.

Renato Fauvel Amary
Prefeito Municipal
José Domingos Valarelli Rabello
Secretário dos Negócios Jurídicos
SHEILA KATZER BOVO
Secretária da Educação e Cultura
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe da Divisão de Protocolo Geral