LEI Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 1948.

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterizada, destinada abertura de uma Avenida ao lado da Estrada de ferro elétrica Votorantim a saber:

 

- um terreno, de forma irregular, com 310,00 m2 (trezentos metros quadrados), que consta pertencer ao Sr. Manoel Rodrigues Carrera, confrontado pela frente numa extensão de 20,00m, com a rua Cervatos; de um lado numa extensão de 36,50 m, com propriedades de José Benavides Dias.

 

Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, far-se-á a expropriação por acôrdo, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos:

 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação;

 

b) que os proprietários ofereçam títulos de filiação trintenária, bem como certidões de quaisquer ônus que recaiam sôbre o imóvel expropriado.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

 

GUALBERTO MOREIRA

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de setembro de 1948.

DORACY AMARAL

Diretor Administrativo

 

Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial.