LEI Nº
590, DE 24 DE OUTUBRO DE 1958.
Dispõe sôbre denominação de “Antonio
Medeiros”, a uma via pública da cidade.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
Fica denominada “Antonio Medeiros” a rua nº 12 do
Jardim Faculdade, no bairro do Lageado, nesta cidade.
Art. 1º
Fica denominada “Antonio Medeiros” a rua nº 5 do
Jardim Emília, no bairro do Lageado, nesta cidade. (Redação
dada pela Lei nº 691/1959)
Art. 2º
Além da citação contida no artigo anterior, as placas indicativas conterão a
expressão: “Vereador Municipal - 1948 - 1951”.
Art. 3º As
despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das verbas
próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura
Municipal de Sorocaba, em 24 de outubro de 1958.
Dr. GUALBERTO
MOREIRA
Prefeito
Municipal
Publicada
na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 24 de
outubro de 1958.
DORACY
AMARAL
Diretor
Administrativo
Esse
texto não substitui o publicado no Diário Oficial.